(DOC. VP 210.4060.4210.7714)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Alegada sus pensão de prazos. XIV semana nacional de conciliação. Evento que não interfere na contagem do prazo recursal, por ter sido realizado em dias que não coincidem com as datas de início ou de término do referido prazo. Aplicação do CPC/2015, art. 224, § 1º. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme disposto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2 - Impossibilidade de se excluir, da contagem do prazo recursal, os dias em que ocorreu a XIV Semana Nacional de Conciliação, tendo em vista que o evento em questão foi realizado em período não coincidente com as datas de início e de término
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