Carregando…

(DOC. VP 210.4060.4125.2679)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de lesão corporal contra descendente, no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Como é de conhecimento, nos moldes do CPP, art. 396-A, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. 2 - A teor dos precedentes desta Corte, inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora da fase

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote