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(DOC. VP 210.4051.0342.2828)

STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Sentença descumpridora de julgado desta corte que determinou o afastamento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 311-A, § 3º. Fraude de concurso público. Cola eletrônica. Prisão preventiva decretada na sentença: impossibilidade de manifestação desta corte, sob pena de supressão de instância. Reclamação procedente, em parte.

1 - Situação em que o réu foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 311-A, § 2º e 3º, nos anos de 2013 e 2015, à pena final de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 240 dias-multa, por ter participado de esquema para fraudar concurso público, transmitindo eletronicamente o gabarito a outros candidatos, durante o certame (artifício também conhecido como «cola eletrônica»). 2 - Para que incida a causa de aumento prevista no

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