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(DOC. VP 210.3972.8314.1689)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA PARCELA NÃO PAGA. PARCELA NÃO RECONHECIDA COMO EXECUTADA. DÚVIDA SOBRE O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E SUA PROPORÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGENCIA.

Tendo havido a celebração de contrato de obra pública entre o Município e empresa privada, com o reconhecimento da realização de parcelas da obra, as quais foram devidamente pagas pela municipalidade, mas subsistindo dúvidas sobre o adimplemento total do ajuste, mostra-se recomendável a realização de pericia no 1º grau, destinada a esclarecer se obra foi concluída e em qual proporção. Conversão do julgamento em diligência.

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