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(DOC. VP 210.3513.6008.3500)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Súmula 691/STF. Superação. Ilegalidade flagrante. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Ordem concedida de ofício.

«1 - Embora a Súmula 691/STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referida Súmula. 2 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável

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