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(DOC. VP 210.3513.6001.8800)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho (gdpgtas). Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Coisa julgada. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu: «mostra-se totalmente infundada a pretensão da União no sentido de discutir o direito da embargada à referida gratificação. A matéria ventilada na presente a�

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