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(DOC. VP 210.2973.4000.3500)

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Tributário. Gatt. ICMS. Base de cálculo nas saídas internas de mercadorias. Alegação de violação da CF/88, art. 152. Inviável o exame via especial, sob pena de usurpação de competência. Violação dos CTN, art. 11, CTN, art. 98 e Lei 313/1948, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão fundado legislação local (Decreto 20.411/1998 e Decreto 21.050/1998, do estado de Pernambuco). Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno agravo em recurso especial do estado de Pernambuco a que se nega provimento.

«1 - A apreciação de dispositivos constitucionais não é possível em sede de Recurso Especial, porquanto, nos termos do disposta CF/88, art. 102, compete ao STF (AgRg REsp. 1.543.346/PR/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/9/2015) 2 - Quanto à violação dos CTN, art. 11, CTN, art. 98 e Lei 313/1998, art. 3º observa-se que o Tribunal de origem não apreciou tais pontos e tampouco a matéria foi suscitada em sede de Aclaratórios, o que impede a sua apreciação via especial, porquan

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