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(DOC. VP 210.2973.4000.3000)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora de precatório. Opção pela alienação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 673, § 1º. Necessidade de observância do prazo legal (10 dias), a contar da data da realização da penhora. Agravo interno do estado do Paraná não provido.

«1 - A decisão objurgada está em consonância com o entendimento desta Corte Uniformizadora, visto que a Fazenda Pública pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, desde que declare sua vontade prazo de 10 dias, contados da realização da penhora. Precedentes: REsp. 1.297.250/PR/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 22/6/2017; AgRg AREsp. 373.977/PR/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1/2/2017 e AgRg REs

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