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(DOC. VP 210.2063.3005.9000)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de estelionato. CP, CP, art. 171. Pretensão de aplicação retroativa de precedentes jurisprudenciais. Inaplicabilidade do princípio da norma penal mais benéfica a entendimento jurisprudencial. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Ausência de decisão de mérito. Tema não debatido pela instância precedente. Supressão de instância. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Dever de impugnação específica da decisão agravada. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 5º, XL, LXVIII. CPC/2015, art. 932.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835/SP/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616/SP/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/2/2011. 2 - Os preceit

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