(DOC. VP 210.2063.3003.0900)
STJ. Fraude à licitação. Ação penal deflagrada com base em interceptação telefônica decorrente do compartilhamento de provas autorizado em outro processo. Possibilidade. Irrelevância do fato imputado ao recorrente ser punido com detenção. Quebra de sigilo telefônico autorizada em investigação em que apurados delitos apenados com reclusão. Mácula inexistente.
«1 - Se a autoridade policial, em decorrência de interceptações telefônicas legalmente autorizadas, tem notícia do cometimento de novos ilícitos por parte daqueles cujas conversas foram monitoradas ou mesmo de terceiros, é sua obrigação e dever funcional apurá-los, ainda que não possuam liame algum com os delitos cuja suspeita originariamente ensejou a quebra do sigilo telefônico. Doutrina. Precedentes. 2 - Tal entendimento é aplicável ainda que as infrações descobertas fortu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote