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(DOC. VP 210.2063.3001.8600)

STJ. Processual civil. Recurso submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Cobrança de honorários sucumbenciais. Embargos à execução opostos contra a empresa que figurava no polo oposto na ação de conhecimento. Extinção por ilegitimidade passiva. Violação a CPC/2015, art. 1.022. Não configuração.

«1 - Trazem os autos recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a sentença que extinguira embargos à execução opostos pelo IBAMA pelo entendimento de que a empresa que figurava no polo oposto na ação de conhecimento não tem legitimidade passiva para figurar como embargada em execução de honorários sucumbenciais proposta pelo advogado que a representou. 2 - No recurso especial, o recorrente aponta violação a CPC/2015, art.

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