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(DOC. VP 210.2063.3001.3100)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Pagamento de gratificação de representação militar em desconformidade com a lei. Supressão de parcela integrante de proventos de aposentadoria. Direito adquirido. Inexistência. Autotutela administrativa. Decadência. Não fluência entre o ato concessório e o crivo do Tribunal de Contas.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do GDF e outros, que declarou nula a concessão da Gratificação de Representação Militar (GRM), percebida pelo recorrente. 2 - A pretensão de ter incorporada a integralidade da remuneração nos proventos de aposentadoria não prospera ante o que estabelece a própria legislação de regência, como consignou o Tribunal de origem: «Quando a Lei 213/1991, expressamente

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