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(DOC. VP 210.2063.3000.3000)

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Levantamento de custos de produção. Fundação getúlio vargas. Apuração do quantum debeatur. Sentença transitada em julgado no processo de conhecimento. Forma de apuração do valor devido deve observar o título executivo. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento prolatado nos edcl no REsp. 1.347.136/df/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - Conforme o REsp. 1.347.136/DF/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, reconhecido o direito à indenização (an debeatur), a regra é de que o quantum debeatur seja discutido em liquidação da sentença por arbitramento, em conformidade com o CPC/1973, art. 475-C. Há, contudo, uma ressalva: havendo sentença transitada em julgado no processo de conhecimento, a forma de apuração do valor devido deve observar o respectivo título executivo. 2 - O caso dos autos se enquadra in

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