(DOC. VP 210.1593.4003.3600)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp. 1.813.684/SP/STJ. Abertura de prazo. Segunda-feira de carnaval. Possibilidade. Comprovação imediata no momento de interposição do recurso nos demais casos de feriado local.
«1 - Conforme já disposto no decisum combatido (fl. 1.714, e/STJ): «Mediante análise do recurso de JOSÉ ATÍLIO MAZETO, a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 04/03/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 27/03/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. A propós
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