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(DOC. VP 210.1593.4003.1300)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp. 1.813.684/SP/STJ. Abertura de prazo somente em relação à «segunda-feira de carnaval». Necessidade de comprovação imediata no momento da interposição do recurso quanto aos demais casos.

«1 - No julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ, em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. Ocorre que, no referido julgamento, a questão foi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo, para demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, aos recursos interpostos até a publicação do referido r

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