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(DOC. VP 210.1593.4002.6900)

STJ. Tributário. Recurso especial. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na frança e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Convenção celebrada entre a república federativa do Brasil e a frança, promulgada pelo Decreto 70.506/1972. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (frança). Recurso especial da sociedade empresarial provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia, da CF/88. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: REsp. 1.272.897/PE/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 9/12/2015; REsp. 1.161.467/RS/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1/6/2012. 2 - A Convenção Brasil-França, objeto do Decreto 70.506/1972, dispõe

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