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(DOC. VP 210.1324.2005.6200)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Folhas de antecedentes criminais. Diligência requerida pelo Ministério Público ao juízo. Indeferimento. Incapacidade de realizar a diligência não demonstrada pelo órgão acusatório. Agravo regimental desprovido.

«1 - «O requerimento de folhas de antecedentes criminais dos réus pelo Parquet ao Poder Judiciário só se justifica quando comprovada a real necessidade da intervenção judicial decorrente da inviabilidade de acesso do órgão ministerial por meios próprios» (AgRg no RMS 57.474/MS/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 11/10/2018). 2 - Hipótese em que a diligência consistia na requisição de certidão de antecedentes criminais, entretanto o

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