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(DOC. VP 210.1324.2002.5800)

STJ. Processual civil. Renúncia do exequente ao crédito. Direito do advogado executar a parcela referente a honorários. Decisão recorrida. Omissão. Não ocorrência. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que, em fase de liquidação de sentença, rejeitou a impugnação do INSS e deferiu o requerimento da parte adversa relativo à pretensão de executar honorários advocatícios. 2 - Sustenta a autarquia que não há base para que a verba sucumbencial seja executada pelo advogado, pois «a parte autora optou por não executar o título executivo judicial», de modo que, «ao renunciar/desistir da execução do principal (impl

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