(DOC. VP 210.1324.2000.2800)
STJ. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Condenação por falsidade ideológica CP, art. 299, decorrente da inserção do nome de terceiros («laranjas»), no contrato social de empresa que era da propriedade do réu. Crime instantâneo consumado no momento da primeira alteração fraudulenta, que não se reitera ou continua pelo fato de, em alterações contratuais posteriores, os nomes das sócias «laranja» não terem sido trocados pelos nomes dos verdadeiros sócios. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. O momento da consumação do delito. Prescrição da pretensão punitiva que se reconhece.
«1 - Por força da CF/88, art. 105, I e, a competência desta Corte para processar e julgar Revisão Criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, demandando, ainda, que a questão tenha sido examinada no mérito nesta instância. Precedentes do STJ. Se a alegação de atipicidade da conduta não chegou a ser conhecida em recurso especial julgado nesta Corte, não é do STJ a competência para reexaminá-la, em sede de revisão criminal. 2 - A falsidade ideológica é crim
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