(DOC. VP 209.9375.5357.5689)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO- NÃO SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO NÃO SUSPENSA. -
Empresa executada em recuperação judicial - Patrimônio de afetação - Suspensão da execução - Impossibilidade - Crédito que não é atingido pela recuperação judicial deferida - Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 31-F: - A aprovação do plano da recuperação judicial da devedora principal não acarreta a suspensão da execução em face dos bens submetidos à afetação, à luz do Lei 4.591/1964, art. 31-F. RECURSO PROVIDO
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