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(DOC. VP 209.5448.7389.0482)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO «SERASA LIMPA NOME» - PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §2º DO CPC. 1.

A inclusão de dados do consumidor na plataforma «Serasa Limpa Nome» não se confunde com negativação em cadastros restritivos de crédito, por se tratar de ambiente virtual restrito às partes envolvidas (devedor e credor), com finalidade exclusiva de ofertar propostas de negociação de dívidas. 2. Ausente caráter público da informação e inexistindo interferência no cálculo do «score» de crédito, o registro de débito em plataforma de negociação, por si só, não caracteriza

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