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(DOC. VP 209.1479.3123.7891)

TJSP. Seguro. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Demora de mais de três horas na prestação do serviço de guincho. Ausência de prévia autorização da ré para permitir que o autor contratasse terceiro prestador de serviço e depois ser ressarcido. Ré que somente solicitou o serviço de reboque cerca de duas horas após o contato inicial do autor. Falta de estepe que não afasta a falha na prestação dos serviços da ré. Autor que passou mais de três horas aguardando em rodovia durante a madrugada. Dano moral configurado. Precedentes. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 por condizer com a extensão do dano (CCB, art. 944) e com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim com critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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