(DOC. VP 209.1011.7726.0277)
TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, NA MODALIDADE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM E DE QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO AMEALHO DA BENESSE.
De acordo com a documentação acostada aos autos, o paciente foi apenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do injusto previsto no art. 217-A c/c o art. 61, II. f, ambos do CP. Progrediu ao semiaberto em 17/05/2024, pendendo de cumprimento 6 anos, 07 meses e 25 dias de reclusão, com término de pena previsto para 04/05/2031. Em 17/08/2024, após manifestação do Ministério Público pelo indeferimento, o juízo da execução rechaçou o pedido defensivo de conces
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote