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(DOC. VP 208.7801.2874.8325)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ADPF 323 MC/DF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 277/TST. I . O caso dos autos não se enquadra nas hipóteses de suspensão processual previstas na ADPF 323 MC/DF, tendo em vista que não se discute a ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas, mas da manutenção da natureza jurídica de uma parcela a empregados admitidos anteriormente a alteração da pactuação. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1/TST, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". II . No caso dos autos, observa-se que o Reclamante foi admitido antes da data em que a Reclamada comprovou a inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, em 2004, e também antes da celebração dos instrumentos normativos que conferem natureza indenizatória à parcela auxílio-alimentação, o que atrai a incidência do contido no referido verbete jurisprudencial. III . Assim, incide no caso o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ADPF 556. I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 100, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ADPF 556. I . No julgamento da ADPF 556, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão vinculante no sentido de que se aplica o regime de precatório à Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público em regime não concorrencial e «sem intuito primário de lucro". II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu inaplicável à CAERN a execução por precatório, porquanto, por se tratar de sociedade de economia mista sujeita ao regime jurídico próprio de empresas privadas, não se equipara à Fazenda Pública. III . Nesse aspecto, a Corte de origem decidiu em desacordo com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADPF 556 e em ofensa ao CF/88, art. 100. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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