(DOC. VP 208.7304.9006.3800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atividade de telecomunicação de forma clandestina e habitual. Delito previsto na Lei 9.472/1997, art. 183. Agravo regimental não provido.
«1 - O crime da Lei 9.472/1997, art. 183 ocorre quando há caráter habitual na conduta; já o crime da Lei 4.117/1962, art. 70, quando não está presente a habitualidade, conforme entendimento externado pelo STF nos autos do HC 93.870/SP/STF, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa. 2 - A atividade de telecomunicação clandestina é crime formal e de perigo abstrato, prescindindo, portanto, de comprovação concreta de que o bem jurídico tutelado haja sido colocado em risco. Inaplicáve
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