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(DOC. VP 208.7304.9006.0400)

STJ. Habeas corpus. Sonegação de documento. Condenação. Ação penal originária de tribunal estadual. Alegação de nulidade absoluta na intimação da advogada do réu e da sessão de julgamento da ação penal. Incidência do princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza). CPP, art. 565. Princípio da boa-fé e da lealdade processual.

«1 - É consabido que a nulidade absoluta do processo deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos. 2 - Nos termos do CPP, art. 565, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido. Daí decorre o princípio da lealdade processual, derivado da boa-fé. 3 - Conforme a doutrina, o legislador cuidou de afastar eventuais manobras engendradas pela parte unicamente com a finalidade de obter a declar

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