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(DOC. VP 208.6563.6001.2700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 12.257/2006. Política de reestruturação das santas casas e hospitais filantrópicos. Iniciativa parlamentar. Inobservância da exclusividade de iniciativa do chefe do poder executivo. Atribuição de órgãos da administração pública e destinação de receitas públicas. Reserva de administração. Pedido procedente.

«1 - A Lei Estadual 12.257/2006, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre política pública a ser executada pela Secretaria de Estado da Saúde, com repercussão direta nas atribuições desse órgão, que passa a assumir a responsabilidade pela qualificação técnica de hospitais filantrópicos, e com previsão de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde (art. 2º). 2 - Inconstitucionalidade formal. Processo legislativo iniciado por parlamentar, quando a Constituição Federal (CF/

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