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(DOC. VP 208.6262.3006.5500)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário emhabeas corpus. Processual penal. Crime da Lei 11.340/2006, art. 24-A. Trancamento do processo-crime. Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado. Suspensão condicional do processo. Súmula 696/STF. Não aplicação. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

1 - «Na linha da orientação firmada nesta Corte, havendo a superveniência de sentença condenatória, o pedido de trancamento da ação penal fica prejudicado já que não persiste o interesse de agir, porquanto há novo título cuja cognição acerca da autoria e materialidade foi exauriente» (AgRg no RHC 97.486/PR/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019). 2 - Consta do acórdão proferido pelo Tribunal a quo que o Juízo singular

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