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(DOC. VP 208.6262.3005.5100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Intempestividade. Feriado local e suspensão do prazo recursal. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.

1 - Ação de embargos de terceiro 2 - O CPC/2015, art. 1003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3 - Não comprovada a existência de feriado local ou suspensão do expediente no ato da interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, deve o relator considerar inadmissível o recurso, independente de intimação, não se aplicando o CPC/201

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