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(DOC. VP 208.6262.3004.0700)

STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Sentença previdenciária. Sentença ilíquida. Remessa necessária. Obrigatoriedade. Entendimento consolidado no julgamento do Resp1.101.727/PR, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 490/STJ.

1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR/STJ, proferido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida cont

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