(DOC. VP 208.5877.0250.9211)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de ser do empregador a obrigação de reintegrar ou readaptar o empregado quando cessado o benefício previdenciário, ainda que o considere inapto, sob pena de responsabilização pelos salários do empregado no período em que este permanecer no limbo previdenciário. 2. No presente caso, o TRT manteve a condenação da reclamada, sob o fundamento de que esta impediu o retorno do reclamante ao trabalho, malgrado a autarquia previdenciária
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote