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(DOC. VP 208.5330.7000.1800)

STJ. Conflito de competência. Tráfico de arma de fogo de uso restrito. Indício suficiente de mercancia e transnacionalidade da conduta. Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Federal.

«1 - Conforme CF/88, art. 109, V, compete à Justiça Federal o julgamento de crime à distância se preenchido o duplo requisito da existência de nexo de transnacionalidade e de o Brasil ser signatário de tratado ou convenção internacional para a repressão do crime em tese praticado. 2 - O Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Conve

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