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(DOC. VP 208.5054.3003.0200)

STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de cerceamento de defesa por falta de intimação prévia para o julgamento do writ. Providência não solicitada. Inclusão em pauta informada. Processo levados em mesa. Desnecessidade de intimação. Ausência de amparo legal e regimental. Embargos rejeitados.

«1 - No rito célere do remédio constitucional é prescindível a intimação da data da sessão de julgamento dos habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus, que independem de pauta e devem ser levados em mesa. 2 - Assim, antes de argumentar a existência de cerceamento de defesa que possibilite a declaração de nulidade do julgamento, o causídico deve comprovar o requerimento de intimação para sustentar oralmente e a falta dela. 3 - A Defesa do Recorrente em nenhum momen

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