(DOC. VP 208.5054.3002.0600)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pacientes que responderam à ação penal soltos. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Réus que foram presos em flagrante novamente após serem solto no presente feito. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada
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