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(DOC. VP 208.5054.3000.8200)

STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Crime de desobediência. CP, art. 330 2. Não observância da Súmula 319/STJ. Encargo de depositário. Possibilidade de recusa. Recorrente administrador da empresa executada. Responsável pelo cumprimento da determinação judicial. 3. Ofensa à Súmula 304/STJ e à Súmula 25/STF. Não incidência. Hipótese que não trata de prisão civil. 4. Crime de desobediência. Tipo penal subsidiário. 5. Existência de sanção processual própria. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 774, IV. Atipicidade da conduta. 6. Recurso em habeas corpus provido.

«1 - O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Na hipótese dos autos, o recorrente foi condenado em virtude de, na condição de administrador-depositário, ter descumprido ordem judicial nos autos de ação

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