(DOC. VP 208.4834.9112.0934)
TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. TARIFAS REFERENTES A SEGURO-FIANÇA. RENOVAÇÃO DA ANUIDADE, COM LANÇAMENTOS DAS PARCELAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO MANTIDO JUNTO AO RÉU, MESMO APÓS NOTIFICADO SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO COM A SEGURADORA. PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 3.000,00. 1. OBJETO RECURSAL:
Insurgência do réu, alegando: (a) ilegitimidade passiva porque apenas intermediou a compra realizada pela parte autora; (b) ausência de falha na prestação de serviços; (c) inexistência de má-fé a justificar a ordem de restituição em dobro; (d) inexistência de danos morais. 2. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. Reconhecida. Instituição bancária responsável pelos lançamentos questionados, verificados em conta bancária do autor. 3. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. Impossibilida
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