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(DOC. VP 208.4518.1895.9767)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - CASAMENTO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - IMÓVEL OBJETO DO ESPÓLIO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 377/STF - DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇO COMUM DAS PARTES NA AQUISIÇÃO DO BEM - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE MEAÇÃO - CONTROLE PRÉVIO DAS DECISÕES FUTURAS DO JUÍZO DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA REMESSA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE - APURAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A CADA BEM QUE COMPÕE O ESPÓLIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens que foram adquiridos durante a união por esforço comum, a teor da Súmula 377/STF. 2. Comprovado o esforço comum das partes para aquisição de bem imóvel, deve-se reconhecer o direito da cônjuge supérstite à meação, ante à sua comunicabilidade. 3. Eventual irresignação em face de decisões proferidas pelo juízo de origem devem ser questionadas, uma a uma, a tempo e modo e pela via recursal adequada, não havendo que se

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