(DOC. VP 208.4282.3545.6194)
TJMG. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENOXAPARINA. TROMBOFILIA EM GESTANTE. INCORPORAÇÃO AO SUS. COMPETÊNCIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. I.
Caso em exame Trata-se de reexame necessário de sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento do medicamento enoxaparina à impetrante, gestante diagnosticada com trombofilia. II. Questão em discussão Preliminar - Litisconsórcio passivo necessário e competência da Justiça Federal 2.1. O julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1234) pelo Supremo Tribunal Federal fixou diretrizes para o fornecimento de medicamentos pelo SUS, incluindo a observância de acordos interfederat
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