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(DOC. VP 208.4091.8000.4300)

TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo agravante, sob a égide do CPC/2015, ante a alegação de ilegitimidade passiva. Impugnante que pretende o reexame do julgado por meio da reiteração da tese de ilegitimidade passiva. Questão que restou preclusa com o trânsito em julgado da sentença que a afastou. É certo ainda que em sede de impugnação, conforme preceitua o CPC/2015, art. 525, § 1º, II, é possível a alegação de ilegitimidade passiva, mas somente se a execução não estiver sendo promovida em face dos personagens constantes do CPC/2015, art. 779, não sendo esta a hipótese dos autos, em que o executado, ora agravante, é o devedor reconhecido no título executivo (CPC/2015, art. 779, I). Recurso a que se nega provimento.

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