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(DOC. VP 208.4091.8000.4000)

TRF3. Tributário. Processual civil. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Embargos à execução fiscal. Liquidez e certeza da CDA. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. Cisão da empresa. Responsabilidade pelos débitos. Denúncia espontânea não configurada. Legalidade da multa. Agravo improvido, mantendo-se decisão unipessoal do relator que adotou a técnica per relationem. Lei 6.830/1980. CTN, art. 123. CTN, art. 138. CPC/2015, art. 779.

«1. É válida a decisão unipessoal de relator, tomada com base no CPC/1973, art. 557, que adotou a técnica per relationem amplamente utilizada nas Cortes Superiores. 2. Dispõe o CNT, art. 123 que «Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes». Dessa forma, a al

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