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(DOC. VP 208.4091.8000.3900)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Compra e venda de imóvel. Fraude à execução. Súmula 375/STJ. Registro público. Inexistência de registro imobiliário da penhora ou da existência da ação. Má-fé do terceiro adquirente não comprovada. CPC/1973, art. 593. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CPC/2015, art. 774.

«AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na Súmula 375/STJ, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente». E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adq

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