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(DOC. VP 208.3660.4000.1900)

STJ. Família. Alimentos. Recurso especial. Direito de família. Cumprimento de sentença. Transação. Alimentos. Acordo. Audiência de conciliação. Dívida. Oferta. Devedor. Valor. Reconhecimento parcial. Vinculação. Patamar mínimo. Nova negociação. Possibilidade. Beneficiário. Representação. Concordância. Arrependimento posterior. Nulidade. Falta de prejuízo. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 385, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 390, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 694. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 528, § 8º. Duração razoável do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 139, II.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a verificar se o oferecimento de proposta de acordo por devedor de alimentos, em audiência de conciliação, sem a presença do beneficiário, pode importar no reconhecimento parcial da dívida. 3 - A proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação

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