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(DOC. VP 208.3441.2006.6100)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação para sustentação oral no julgamento de agravo regimental. Descabimento. CPP, art. 619. Vícios de omissão e obscuridade não configurados. Matéria suficientemente decidida, de modo claro e coerente. Embargos rejeitados.

«1 - «Não há, no Regimento Interno do STJ, previsão para a intimação prévia do advogado para ser cientificado do julgamento de agravo regimental, que será apresentado em mesa, tampouco previsão da possibilidade de sustentação oral.» (AgRg na APn 702/AP/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/06/2016, DJe 16/06/2016). 2 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade

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