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(DOC. VP 208.2243.6006.9900)

STJ. Ação rescisória. Recurso extraordinário não admitido por intempestivo. Início do prazo decadencial. Soluções doutrinariamente cogitáveis. Defesa da boa-fé do demandante. Mesmo se adotada a tese segundo a qual o início do prazo de decadência para a pretensão rescisória não e obstado pela interposição de recurso que venha a ser considerado intempestivo, ainda assim impende considerar a boa-fé do recorrente, naqueles casos especiais em que a própria intempestividade do recurso apresenta-se passível de fundada duvida. Impossibilidade jurídica do ajuizamento de ação rescisória condicional ou cautelar, interposta no biênio para ter andamento somente se o recurso pendente for tido por intempestivo. CPC/1973, art. 485.

«A melhor aplicação da lei e a que se preocupa com a solução justa, não podendo o juiz esquecer que por vezes o rigorismo na exegese do texto legal ou na adoção da doutrina prevalecente pode resultar em injustiça conspícua. Recurso especial conhecido e provido.»

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