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(DOC. VP 208.2243.6006.9200)

STJ. Processual civil. Pedido de intervenção de terceiro. Ausência de demonstração do interesse jurídico. CPC/1973, art. 499, § 1º. Não conhecimento do recurso interposto.

«1. O pedido de inclusão no feito como terceiro juridicamente interessado deve vir acompanhado da demonstração do interesse jurídico do requerente, não bastando a mera alegação de que é acionista da empresa recorrida. Ademais, conforme disposto no CPC/1973, art. 499, § 1º, para interpor recursos, o terceiro deve demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, interesse esse que deve retratar o prejuí

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