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(DOC. VP 208.2243.6001.0400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Violação do CTB, art. 20, III, CTB, art. 148, §§ 3º e 4º, e CTB, CTB, art. 265. Carteira nacional de habilitação definitiva. Cancelamento. Infrações grave e gravísssima. Exigência de prévio processo administrativo. Fundamento inatacado no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Enquadramento dos fatos à jurisprudência desta corte. Inviabilidade. Distinguishing.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firmada de que, «ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial» (REsp. 1.367.651/MG/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013). 2 - No caso, o recorrente não impugnou todos fundamentos do julgado combatido no sentido de

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