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(DOC. VP 208.2243.6000.2500)

STJ. Administrativo. Agravo em recurso especial. Conceito de ex-combatente. Sentença de piso que reconhece que o autor servia em unidade militar do exército sediada em zona de guerra. Certidão emitida pelo 1º tenente de cavalaria, da qual se extrai que o autor foi incluído no efetivo da ala e no esquadrão de carros leves e, ainda, cumprimentos pelo desempenho de seus deveres nas missões nos setores de vigilância do litoral. Admissão de todos os meios de prova moralmente legítimos. CPC/1973, art. 332. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção no julgamento do agint nos EREsp. 1.684.733/RJ/STJ, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11/3/2019. Agravo da união a que se dá provimento, com ressalva do ponto de vista do relator.

«1 - É fora de dúvida que os fatos relevantes de qualquer demanda podem ser provados por todos os meios moralmente legítimos ( CPC/1973, art. 332), havendo-se por superada a fase das antigas provas tarifadas, que empeciam a jurisdição e obstaculizavam a aplicação dos princípios jurídicos da equidade e razoabilidade na solução das demandas. 2 - A exegese restritiva da prova não tem guarida nessa espécie processual, pois, como muito bem anotado pelo eminente Ministro GILSON DIPP,

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