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(DOC. VP 208.2243.6000.1400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Julgados desta egrégia corte superior. AgRg nos earesp. 666.330/BA/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 17/4/2017; AgRg nos EREsp. 1.487.641/PR/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 9.11.2015; AgRg nos eag. 1.424.795/ap/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.8.2015. Acórdão embargado em consonância com os julgados da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.

«1 - Em recentes julgados, a 1° Seção do STJ tem entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos da CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2 - a Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS/STJ, reiterou a jurisprudência quanto à exigibilidade da Contribuição Previdenciárias sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, D

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