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(DOC. VP 208.1735.1000.1900)

TJDF. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Revelia. Julgamento antecipado do mérito. Improcedência do pedido. Cerceamento de defesa. Presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial. Privação de uso e fruição de imóvel. Infiltração proveniente de vizinho. Lucros cessantes devidos. Procedência do pedido indenizatório. CCB/2002, art. 402. CPC/2015, art. 344. CPC/2015, art. 345. CPC/2015, art. 355, II. CPC/2015, art. 348.

«I - Na hipótese de revelia o juiz está habilitado a julgar antecipadamente o mérito exatamente porque se presumem verdadeiros e, por conseguinte, independem de prova, os fatos alegados na petição inicial, consoante a inteligência do CPC/2015, art. 344 e CPC/2015, art. 355, II. II - Se eventualmente o juiz entende que a revelia não autoriza a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial, deve justificar essa conclusão e facultar ao autor a especifica�

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