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(DOC. VP 208.1735.1000.1800)

TRF4. Direito administrativo. Processual civil. Ação regressiva. INSS. Decretação da revelia. Ausência de intimação da parte autora. Inobservância do CPC/2015, art. 348. Ação julgada improcedente. Cerceamento de defesa. Apelação provida para anular a sentença.

«1 - Ainda que verificada a revelia, é possível a produção de provas nos termos do CPC/2015, art. 348 e CPC/2015, art. 349. Situação em que aparte autora não teve conhecimento da decretação da revelia, tendo sido intimada nos autos somente após a prolação da sentença. 2 - Cumpre ao magistrado indeferir a produção de provas que porventura considere inúteis. Contudo, deve antes oportunizar o requerimento das provas que se entenderem cabíveis, sob pena de cerceamento de defesa.

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